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Falsificar, no todo ou em parte, ou alterar documento público verdadeiro. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos e multa .

Fazer uso de papéis falsificados ou alterados. A punição é a mesma cominada à falsificação.

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

No Brasil, o termo refere-se à criação ou manipulação digital de uma Carteira de Identidade utilizando softwares de edição ou geradores online. Embora muitos busquem essa prática por curiosidade ou para "brincadeiras", a legislação brasileira é rigorosa: a criação, posse ou uso de documentos falsificados é crime com penas que podem chegar a anos de reclusão.

 

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